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Calculadora de 13º Salário e Férias 2026

★ CALCULADORA GRATUITA

Calculadora de 13º e Férias

Calcule quanto vai receber de 13º salário e de férias, já com os descontos de INSS e IRRF aplicados de acordo com a tabela oficial 2026.

Dados do 13º

R$
meses
Mais de 15 dias = mês cheio
pessoas
📅 Pagamento: 1ª parcela até 30/11 (sem descontos), 2ª parcela até 20/12 (com INSS e IRRF descontados sobre o valor cheio).
13º LÍQUIDO
R$ 3.191,40
Você recebe 91,2% do 13º bruto
13º proporcional brutoR$ 3.500,00
− INSS− R$ 308,60
− IRRF− R$ 0,00
13º líquidoR$ 3.191,40

Dados das férias

R$
dias
Pode dividir em até 3 períodos
pessoas
💰 1/3 constitucional: as férias incluem o adicional de 1/3 sobre o salário, garantido pela Constituição.
FÉRIAS LÍQUIDAS
R$ 4.255,20
Bruto + 1/3: R$ 4.666,67
Salário proporcional aos diasR$ 3.500,00
+ 1/3 constitucionalR$ 1.166,67
Subtotal brutoR$ 4.666,67
− INSS− R$ 411,47
− IRRF− R$ 0,00
Férias líquidasR$ 4.255,20

Como funciona o cálculo do 13º e das férias

13º Salário (Gratificação Natalina)

O 13º é um salário extra pago no fim do ano, calculado proporcionalmente aos meses trabalhados (mais de 15 dias no mês conta como mês cheio). Ele é dividido em duas parcelas:

1ª parcela: até 30 de novembro, equivale a metade do 13º proporcional, sem descontos.

2ª parcela: até 20 de dezembro, é a outra metade com INSS e IRRF descontados sobre o valor cheio do 13º.

Férias

Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias após cada 12 meses trabalhados. As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, sendo um deles de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5.

O valor das férias inclui o salário do período + adicional de 1/3 (garantido pela Constituição). Sobre esse total, descontam-se INSS e IRRF.

Abono pecuniário (vender 10 dias)

O trabalhador pode vender até 1/3 das férias (10 dias para quem tem direito a 30). O valor vendido também tem o adicional de 1/3, mas não tem desconto de INSS nem IRRF (é considerado indenização).

Quem teve faltas durante o período aquisitivo

Faltas não justificadas reduzem o número de dias de férias: até 5 faltas = 30 dias, 6 a 14 faltas = 24 dias, 15 a 23 faltas = 18 dias, 24 a 32 faltas = 12 dias, mais que 32 faltas = perde o direito.

Conteúdo informativo, com base na CLT e nas tabelas INSS e IRRF oficiais 2026 (Portaria MPS/MF 13 e Lei 15.270/2025). Confirme sempre com seu RH ou contador antes de tomar decisões.

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