
O cashback da reforma tributária começa a contar em janeiro de 2027. A partir daí, famílias de baixa renda passam a receber de volta parte do imposto que pagam no consumo. Em alguns casos, o desconto já aparece direto na conta de luz, de água ou de telefone.
A regra está na Lei Complementar nº 214/2025 e foi detalhada pelo Decreto nº 12.955/2026. Neste guia, você vê quem tem direito, quanto volta e o que fazer desde já.
Neste artigo
O que é o cashback da reforma tributária
A reforma criou dois tributos sobre o consumo. De um lado, está a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), que é federal. Do outro, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios.
Assim, o cashback devolve parte desses tributos às famílias mais pobres. Afinal, quem ganha pouco gasta quase tudo em consumo e, por isso, sente mais o peso do imposto.
Segundo o artigo 123 da lei, a devolução da CBS considera o consumo a partir de janeiro de 2027. Já a do IBS começa a contar em janeiro de 2029. Portanto, a primeira fase envolve só o tributo federal.
Enquanto isso, 2026 funciona como um ano de teste da CBS. De fato, o consumo deste ano não gera devolução para as famílias.
Quem recebe o cashback da reforma tributária
Na prática, o cashback da reforma tributária vai para o responsável pela família. Ela precisa estar no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). Além disso, a família precisa cumprir três condições ao mesmo tempo.
- Renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 810,50 em 2026.
- Residência no Brasil.
- CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) em situação regular.
Por exemplo, uma família de quatro pessoas com renda total de R$ 3.000 tem R$ 750 por pessoa. Nesse caso, ela fica dentro do limite. Já uma família de três pessoas com a mesma renda chega a R$ 1.000 por pessoa e fica de fora.
Felizmente, a inclusão é automática. Ou seja, não é preciso fazer um cadastro separado. Ainda assim, a família pode pedir a exclusão a qualquer momento.
Aliás, o benefício não é exclusivo de quem recebe Bolsa Família. Assim, basta estar no CadÚnico e dentro da faixa de renda.
Quanto volta: os percentuais
Primeiro, saiba que o artigo 118 da lei define quanto do imposto volta para a família. Em resumo, a devolução é maior nos serviços essenciais.
- Botijão de gás de até 13 kg: 100% da CBS e 20% do IBS.
- Energia elétrica, água, esgoto e gás encanado em casa: 100% da CBS e 20% do IBS.
- Telecomunicações, como internet e telefone: 100% da CBS e 20% do IBS.
- Demais produtos e serviços: 20% da CBS e 20% do IBS.
Por outro lado, produtos com Imposto Seletivo não geram devolução. É o caso de cigarros e bebidas alcoólicas, segundo material da Receita Federal.
Além disso, estados e municípios podem criar percentuais maiores por lei própria. Nesse caso, o valor devolvido pode variar conforme o lugar onde a família mora.

Um exemplo simples na conta de luz
As alíquotas da CBS ainda podem mudar até 2027. Por isso, vale entender a lógica com um número redondo, só para ilustrar.
Imagine uma conta de luz em que a CBS some R$ 10. Nesse caso, a família recebe os R$ 10 de volta. Afinal, a devolução na energia é de 100% da CBS.
Agora pense numa compra de R$ 100 no mercado com R$ 8 de CBS. Nesse cenário, voltam 20% desse valor, ou seja, R$ 1,60. Logo, a maior parte do benefício vem das contas da casa.
Como o dinheiro chega: desconto na conta ou depósito
Para a entrega, o decreto criou dois formatos. O primeiro é o chamado cashback desconto, que vale para luz, água, esgoto, gás encanado e telecomunicações. Nesse caso, o abatimento aparece na própria fatura.
Em geral, esse desconto vale para uma conta por casa em cada período. A exceção é o celular, que pode ter regra diferente.
Já o segundo formato é o cashback devolução, usado nas demais compras. Aqui, o governo calcula o valor do mês e repassa o dinheiro a um agente financeiro. Depois, o banco tem até 10 dias para transferir à família.
De acordo com o decreto, a devolução deve ocorrer até o dia 25 do mês seguinte à apuração. Ainda assim, a Receita Federal vai definir o calendário exato e a forma de crédito.
O que fazer agora para receber o cashback da reforma tributária
Primeiro, confira se o CadÚnico está atualizado, com todos os moradores e a renda correta. Se estiver vencido, veja como atualizar o CadÚnico.
Depois, mantenha o CPF de todos regularizado. Em seguida, crie o hábito de pedir CPF na nota, já que a devolução depende da identificação de quem compra.
- Peça CPF na nota no mercado, na farmácia e no posto.
- Confira se as contas de luz e de água estão no nome de alguém da família.
- Guarde os dados do CadÚnico sempre iguais aos da Receita.
Não confunda com o cashback do Imposto de Renda, a restituição automática que a Receita pagou em 2026. Trata-se de outro programa, com outras regras.
Enquanto o cashback da reforma tributária não começa, outros benefícios já ajudam no orçamento. Por exemplo, a tarifa social de energia dá desconto na conta de luz. Também vale entender o Bolsa Família de R$ 691.
Resumo
Em resumo, o cashback da reforma tributária começa a contar em janeiro de 2027 para a CBS. Ele vale para famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
Portanto, o melhor momento para se preparar é agora. Afinal, cadastro em dia e CPF na nota são o que garantem o dinheiro de volta.
Informações verificadas em outubro/2026 no Planalto (Lei Complementar nº 214/2025 e Decreto nº 12.955/2026) e na Receita Federal. Taxas e condições podem mudar. Consulte sempre as fontes oficiais antes de decidir. Conteúdo educativo, não recomendação de investimento.
Cada número deste texto foi conferido na fonte oficial (Banco Central, Receita Federal, gov.br e órgãos do setor) na data indicada. Conteúdo educativo, não é recomendação de investimento.
