📈 Dicas práticas para economizar mais todo dia — sem enrolação
Sobre Contato 💌 Newsletter

Come-cotas de novembro de 2026: quanto sai do seu fundo

Publicado em ·5 min de leitura·Por Equipe Economia Dicas
Calculadora sobre gráfico de rendimento, cálculo do come-cotas de novembro

O come-cotas de novembro de 2026 acontece na segunda-feira, 30 de novembro. Nesse dia, os fundos de renda fixa e multimercado recolhem uma parte do Imposto de Renda dos cotistas. Além disso, a cobrança acontece mesmo sem nenhum resgate.

Na prática, muita gente só percebe quando vê menos cotas no extrato. Por isso, vale entender a regra antes da data e saber quanto deve sair do seu saldo.

Há também uma confusão comum neste ano. Afinal, vários textos ainda falam em alíquota única de 17,5%, que não está valendo. A seguir, explicamos o motivo.

Neste artigo
  1. O que é o come-cotas de novembro
  2. Alíquotas: 15% ou 20%, e não 17,5%
  3. Quanto sai no come-cotas de novembro: exemplo
  4. Quais investimentos têm e quais não têm essa cobrança
  5. O come-cotas de novembro faz você pagar mais imposto?
  6. Como conferir a cobrança no extrato
  7. Resumo do come-cotas de novembro de 2026

O que é o come-cotas de novembro

O come-cotas é uma antecipação do IR (Imposto de Renda) cobrada duas vezes por ano. Pela Lei nº 14.754/2023, a retenção ocorre no último dia útil de maio e de novembro. Ou seja, antes disso só se houver resgate.

Por exemplo, em 2026 o último dia útil de maio foi 29 de maio. Logo, o come-cotas de novembro incide sobre o rendimento acumulado desde então.

Na prática, o fundo não tira dinheiro da sua conta. Em vez disso, ele reduz a quantidade de cotas que você tem. Desse modo, o valor do imposto sai do próprio investimento.

Para o investidor, a cobrança é automática. Ou seja, não há guia para pagar nem nada para fazer na data. Depois, na declaração anual, o informe de rendimentos do fundo já traz os valores retidos.

Alíquotas: 15% ou 20%, e não 17,5%

Primeiro, saiba que a alíquota depende do tipo de fundo. Os fundos de longo prazo, com carteira média acima de 365 dias, recolhem 15%. Já os de curto prazo recolhem 20%.

Em 2025, a Medida Provisória 1.303 tentou unificar essa cobrança em 17,5% a partir de 2026. No entanto, a Câmara retirou o texto da pauta. Assim, a MP perdeu a validade em 8 de outubro de 2025, como registrou a Agência Senado.

Portanto, as regras antigas continuam valendo. A própria tabela de tributação de 2026 da Receita Federal mantém a tabela regressiva para fundos.

  • Fundo de longo prazo: 15% no come-cotas.
  • Fundo de curto prazo: 20% no come-cotas.
  • Depois, no resgate, cobra-se a diferença até a alíquota da tabela regressiva.
Pessoa calculando o come-cotas de novembro com papéis e calculadora
Imagem: Pexels

Quanto sai no come-cotas de novembro: exemplo

Vamos a um exemplo simples. Nesse caso, imagine R$ 10.000 aplicados num fundo DI de longo prazo desde o fim de maio.

Agora, suponha um rendimento igual ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário) atual, de 13,65% ao ano. Entre 29 de maio e 30 de novembro há 126 dias úteis. Nesse período, o ganho bruto fica perto de R$ 660.

Então, o come-cotas de novembro leva 15% desse ganho, ou cerca de R$ 99. Já num fundo de curto prazo, a mordida seria de 20%, perto de R$ 132.

  • Valor aplicado: R$ 10.000.
  • Rendimento estimado no semestre: cerca de R$ 660.
  • Come-cotas em fundo de longo prazo: cerca de R$ 99.
  • Come-cotas em fundo de curto prazo: cerca de R$ 132.

Contudo, esse exemplo ignora a taxa de administração, que reduz o rendimento. Além disso, o CDI ficou um pouco maior antes do corte da Selic (a taxa básica de juros) em setembro. Por isso, trate os números como ordem de grandeza. Ainda assim, eles mostram bem o tamanho da cobrança em um semestre. Da mesma forma, quem aplicou depois de maio tem uma base menor. Nesse caso, conta só o rendimento desde a data da aplicação.

Para simular prazos mais longos, use a nossa calculadora de investimentos. Assim, você vê o efeito dos juros compostos ano a ano.

Quais investimentos têm e quais não têm essa cobrança

Por outro lado, nem todo investimento sofre essa cobrança. De fato, ela atinge principalmente fundos de renda fixa, multimercados e cambiais.

  • Têm come-cotas: fundos DI, fundos de renda fixa, multimercados e cambiais.
  • Não têm: fundos de ações, que pagam IR só no resgate.
  • Também não têm: Tesouro Direto, CDB, LCI e LCA, que não são fundos.

No Tesouro e no CDB, o IR é cobrado apenas no resgate ou no vencimento. Enquanto isso, LCI e LCA são isentas para pessoa física. Para mais detalhes, veja o guia sobre LCI e LCA no Imposto de Renda.

Vale notar ainda que fundos de previdência seguem regras próprias e também ficam fora do come-cotas.

Ou seja, a diferença entre um fundo DI e um título direto não está só na taxa. Afinal, o come-cotas também muda o ritmo dos juros compostos ao longo dos anos.

O come-cotas de novembro faz você pagar mais imposto?

Não exatamente. Na verdade, o come-cotas antecipa um imposto que você pagaria de qualquer forma no resgate. Ainda assim, ele tem um custo indireto.

Afinal, o dinheiro recolhido deixa de render juros sobre juros. Por isso, em prazos longos, essa diferença se acumula. No fim, o resultado fica um pouco menor do que sem a antecipação.

Por outro lado, quem resgata antes de dois anos pode pagar um complemento. Isso porque a tabela regressiva cobra 22,5%, 20% ou 17,5% conforme o prazo, e o come-cotas só recolheu 15%.

Como conferir a cobrança no extrato

Depois de 30 de novembro, abra o extrato do fundo no banco ou na corretora. Em seguida, procure a linha de IR retido ou de come-cotas. Por fim, compare a quantidade de cotas antes e depois da data.

Logo, se a quantidade caiu, é o come-cotas de novembro em ação. Nesse caso, o saldo em reais pode até subir, porque o fundo continuou rendendo no mês.

Para comparar fundos e títulos com calma, leia também o guia fundo DI ou Tesouro Selic para a reserva.

Resumo do come-cotas de novembro de 2026

Em resumo, o come-cotas de novembro cai em 30 de novembro de 2026. Além disso, ele recolhe 15% do rendimento nos fundos de longo prazo e 20% nos de curto prazo.

A alíquota única de 17,5% não entrou em vigor, porque a MP 1.303 perdeu a validade. Por fim, lembre que a cobrança aparece como redução de cotas, e não como saque da sua conta.

Informações verificadas em outubro/2026 na Receita Federal e na Lei nº 14.754/2023. Taxas e condições podem mudar. Consulte sempre as fontes oficiais antes de decidir. Conteúdo educativo, não recomendação de investimento.

Este conteúdo foi útil?
Equipe Economia Dicas

Cada número deste texto foi conferido na fonte oficial (Banco Central, Receita Federal, gov.br e órgãos do setor) na data indicada. Conteúdo educativo, não é recomendação de investimento.

Como verificamos·Achou um erro? Avise a gente

Compartilhar este post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima