A dúvida voltou com força nos grupos de investimento. Afinal, LCI e LCA pagam Imposto de Renda agora? A confusão tem origem em uma proposta que foi muito noticiada. A proposta, porém, não virou lei.
Neste guia você vai ver o que está valendo hoje. Depois, vai entender o que mudou de fato nas regras. Por fim, vai aprender a comparar esses títulos com um CDB. Aliás, toda fonte oficial está indicada no texto.
LCI e LCA pagam Imposto de Renda? Compare antes
Antes da regra, veja o efeito no bolso. Nossa calculadora de investimentos projeta a evolução de um valor ao longo do tempo. Ou seja, ela ajuda a enxergar a diferença entre um rendimento bruto e outro líquido.
Simule dois cenários com o mesmo aporte e o mesmo prazo. Primeiro, use a taxa líquida de um título isento. Depois, use a taxa já descontada de imposto de um título tributado.
Desse modo, a comparação sai justa. Aliás, comparar taxa bruta com taxa isenta é o erro mais comum do investidor iniciante.
LCI e LCA pagam Imposto de Renda hoje?
Para a pessoa física, a resposta continua sendo não. Os rendimentos da LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e da LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) seguem isentos.
A isenção vem da Lei 11.033, de 2004. Além disso, ela nunca foi revogada.
Vale lembrar que a regra alcança a pessoa física. Por outro lado, pessoas jurídicas seguem tratamento tributário próprio.
Em 2025, o governo propôs cobrar 5% sobre esses rendimentos. A medida provisória, porém, perdeu a validade em outubro de 2025. Portanto, ela não produziu efeito.
Essa informação pode ser conferida no próprio texto da lei. Ou seja, a página oficial registra a Medida Provisória 1.303, de 2025, com a anotação de vigência encerrada.
Por esse motivo, muito conteúdo publicado naquele período ficou desatualizado. Ainda assim, ele continua circulando e confundindo quem pesquisa.

O que realmente mudou nesses títulos
Houve mudança relevante, mas em outro ponto. Ela atingiu o prazo mínimo de vencimento, não a tributação.
O Conselho Monetário Nacional mexeu nessa regra mais de uma vez. Primeiro, o prazo subiu bastante. Depois, foi reduzido em etapas.
Pela Resolução CMN 5.215, de maio de 2025, o prazo mínimo passou a ser de seis meses. Isso vale para os títulos sem atualização por índice de preços.
Logo, o dinheiro fica travado por esse período. Nesse caso, o título não serve para reserva de emergência. Nosso texto sobre onde deixar a reserva de emergência explica por quê.
LCI e LCA pagam Imposto de Renda? A diferença para o CDB
A diferença está na destinação do dinheiro captado. Ou seja, a LCI financia o setor imobiliário. Enquanto isso, a LCA financia o agronegócio.
O CDB (Certificado de Depósito Bancário) não tem essa vinculação. Por isso, ele segue a tabela regressiva do Imposto de Renda. Assim, quanto maior o prazo, menor a alíquota aplicada.
- Até 180 dias: alíquota de 22,5%.
- De 181 a 360 dias: alíquota de 20%.
- De 361 a 720 dias: alíquota de 17,5%.
- Acima de 720 dias: alíquota de 15%.
Enquanto isso, o título isento entrega o rendimento cheio. Desse modo, uma taxa menor pode gerar resultado líquido parecido.
Vale notar um detalhe do prazo mínimo. Como ele é de seis meses, o CDB comparável quase nunca cai na faixa de 22,5%. Ou seja, a comparação realista começa na alíquota de 20%.
Além disso, a questão “LCI e LCA pagam Imposto de Renda” some da conta a partir daí. Nesse ponto, o que decide passa a ser a taxa oferecida por cada emissor.
A conta de equivalência que todo investidor deveria saber
Existe uma forma simples de comparar. Basta descobrir qual percentual do CDI o título tributado precisa pagar para empatar com o isento.
Suponha uma LCI que paga 90% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário). Em seguida, divida 90 pelo complemento da alíquota. Assim, você encontra o percentual equivalente.
- Com imposto de 20%: o CDB precisa de aproximadamente 112,5% do CDI.
- Com imposto de 17,5%: o CDB precisa de aproximadamente 109,1% do CDI.
- Com imposto de 15%: o CDB precisa de aproximadamente 105,9% do CDI.
Em 18 de setembro de 2026, o CDI estava em 13,65% ao ano, segundo o Banco Central. A Selic, por sua vez, ficou em 13,75% depois da reunião de 16 de setembro.
Ainda assim, a conta de equivalência não decide sozinha. Prazo, liquidez e emissor entram na avaliação com o mesmo peso.
Proteção e riscos que continuam existindo
Isenção de imposto não significa ausência de risco. LCI, LCA e CDB são obrigações do banco emissor.
Os três contam com a cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), dentro dos limites da regra. Portanto, vale conferir o teto por instituição e por pessoa.
Nosso guia sobre a cobertura do FGC detalha o que entra e o que fica de fora. Em seguida, vale a leitura do comparativo entre CDB, LCI e LCA.
Como checar se a regra mudou depois desta leitura
Regra tributária muda por lei, não por manchete. Por esse motivo, vale saber onde confirmar.
Consulte o texto da norma no portal do Planalto. Depois, confira as taxas correntes no Banco Central.
Além disso, desconfie de texto sem data e sem norma citada. De fato, esse é o principal sinal de conteúdo desatualizado.
O que a isenção não resolve
Um título isento não é automaticamente melhor. Afinal, três fatores continuam pesando na decisão.
- Liquidez: o dinheiro fica preso até o vencimento.
- Emissor: bancos menores costumam pagar mais por assumirem mais risco.
- Prazo: quanto maior o vencimento, maior a incerteza sobre o cenário.
A liquidez costuma ser o ponto mais subestimado. Ou seja, quem precisa do dinheiro antes pode ter dificuldade para vender. Nesse caso, o preço da venda antecipada nem sempre agrada.
Por outro lado, prazo longo combina com objetivo distante. Desse modo, a escolha deve partir do uso previsto do dinheiro.
Enquanto isso, a inflação segue corroendo o poder de compra. Em agosto de 2026, o IPCA acumulado em doze meses ficou em 4,22%, segundo o IBGE.
Logo, comparar rendimento com inflação também faz parte da análise. Assim, você enxerga o ganho real, e não apenas o nominal.
Por fim, guarde a resposta em duas frases. Em setembro de 2026, LCI e LCA seguem isentas de Imposto de Renda para a pessoa física. O que mudou foi o prazo mínimo, hoje em seis meses.
Informações verificadas em setembro de 2026 na Lei 11.033/2004 e na Resolução CMN 5.215/2025. Também no Banco Central do Brasil e no IBGE. Regras e taxas podem mudar. Consulte sempre as fontes oficiais antes de decidir. Conteúdo educativo, não recomendação de investimento.
