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Desenrola 3.0: quem pode renegociar e quando começa

Publicado em ·5 min de leitura·Por Equipe Economia Dicas
Homem preocupado com a mão na cabeça segurando um cartão de crédito, quem busca o Desenrola 3.0

O Desenrola 3.0 é a nova fase do programa federal de renegociação de dívidas. Ele foi criado pela Medida Provisória 1.393/2026, publicada em 25 de setembro. Além disso, a promessa chama atenção: descontos que podem chegar a 90% ou mais em dívidas antigas.

No entanto, o programa ainda não está aberto ao consumidor. Neste guia, você vê quem pode participar, como funciona e o cronograma previsto, mês a mês.

Neste artigo
  1. O que é o Desenrola 3.0
  2. Quem pode participar do Desenrola 3.0
  3. Desconto à vista ou parcelamento: faça a conta
  4. Quando começa o Desenrola 3.0
  5. Cuidado com golpes do Desenrola 3.0
  6. Como se preparar desde já
  7. Desenrola 3.0 e o Desenrola Adimplentes
  8. Resumo do Desenrola 3.0

O que é o Desenrola 3.0

Desta vez, o modelo é diferente das fases anteriores. Em vez de o banco negociar direto com você, a União compra as dívidas dos credores com grande desconto. Depois, ela oferece condições de pagamento a quem deve.

Segundo a Agência Senado, o desconto na compra das carteiras não pode ser menor que 90%. Além disso, o desconto oferecido ao devedor pode chegar ao mesmo percentual.

Aliás, o texto da medida está no site do Congresso Nacional. Por enquanto, a MP já vale, mas precisa ser aprovada pelo Congresso até 23 de novembro para virar lei.

Quem pode participar do Desenrola 3.0

A regra geral vale para pessoas físicas. Assim, a dívida precisa cumprir duas condições ao mesmo tempo:

  • Valor: a dívida original precisa ser menor que R$ 10 mil.
  • Tempo de atraso: em 25 de setembro de 2026, o atraso precisava ter entre 720 e 1.645 dias.

Ou seja, entram dívidas vencidas entre o fim de março de 2022 e o começo de outubro de 2024. Portanto, dívidas muito recentes ou muito antigas ficam fora da regra geral.

Além de dívidas com bancos, podem entrar contas de serviços, como luz e telefone, e compras no comércio. Ainda assim, o Ministério da Fazenda pode criar critérios extras e, em alguns casos, aceitar outros prazos e valores.

Desconto à vista ou parcelamento: faça a conta

Depois da compra da carteira, o devedor poderá quitar à vista ou parcelar o saldo. No parcelamento, porém, haverá juros. As taxas e os prazos ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Por isso, vale planejar desde já. Para isso, rodamos a nossa calculadora de quitar dívida ou investir com um caso simples.

  • Dinheiro disponível: R$ 1.000.
  • Juros da dívida: 8% ao mês, o teto do cheque especial.
  • Aplicação comparada: 13,65% ao ano, com IR de 17,5%.
  • Prazo: 12 meses.

Nesse cenário, quitar evita R$ 1.518,17 de juros em um ano. Enquanto isso, aplicar o mesmo valor renderia só R$ 112,61 líquidos. Ou seja, quitar sai R$ 1.405,56 mais em conta.

Logo, juntar dinheiro para pagar à vista costuma reduzir o custo total. Ainda assim, teste com os seus números antes de aceitar uma proposta do Desenrola 3.0.

Mão digitando numa calculadora sobre contas e papéis, cálculo da dívida para o Desenrola 3.0

Quando começa o Desenrola 3.0

De fato, o governo apresentou um cronograma em etapas. Primeiro, os credores entram no processo. Só depois o consumidor recebe as ofertas.

  • Novembro de 2026: publicação do chamamento para os credores.
  • Dezembro de 2026: entrega das propostas de venda das carteiras.
  • Janeiro de 2027: homologação das propostas escolhidas.
  • Fevereiro de 2027: início previsto do repasse dos descontos aos devedores.

Enquanto isso, não existe inscrição para o consumidor. Portanto, desconfie de qualquer site ou mensagem que peça cadastro ou taxa para “garantir a vaga” no Desenrola 3.0.

Cuidado com golpes do Desenrola 3.0

Afinal, programas com descontos grandes atraem golpistas. Por isso, a regra é simples: ninguém do governo cobra taxa para você renegociar.

  • Links suspeitos: desconfie de SMS ou WhatsApp que prometem “limpar o nome” em troca de um Pix.
  • Senhas e códigos: não informe a ninguém que ligue em nome do programa.
  • Boleto: confira se o pagamento vai para o banco indicado no canal oficial.
  • Na dúvida: procure o seu banco pelo aplicativo ou pela agência, nunca por um link recebido.

Se cair em golpe, registre boletim de ocorrência e avise o banco na hora. Além disso, peça a devolução do Pix pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED).

Como se preparar desde já

Primeiro, descubra o que você deve e há quanto tempo. Para isso, consulte o Registrato do Banco Central, que mostra empréstimos e financiamentos no seu CPF de graça.

Em seguida, anote o valor original e a data do primeiro atraso de cada dívida. Assim, você saberá quais podem entrar na regra geral do programa.

Depois, separe as dívidas que não entram no Desenrola 3.0. Nesse caso, veja opções como a portabilidade de crédito e o passo a passo para sair do cheque especial.

Por fim, defina quanto cabe no seu orçamento por mês. Desse modo, você evita fechar um parcelamento que vai atrasar de novo.

Desenrola 3.0 e o Desenrola Adimplentes

A mesma MP também tratou do Desenrola Adimplentes, voltado a quem está com as contas em dia. Nesse caso, a medida fixou em 120 dias o prazo para oferta e assinatura dos acordos.

Por outro lado, o Desenrola 3.0 mira quem tem dívidas antigas e atrasadas. Logo, são públicos diferentes, com regras diferentes.

Aliás, antes de negociar, confira se há dinheiro esquecido nos bancos. Em alguns casos, esse valor ajuda a pagar a entrada de um acordo.

Resumo do Desenrola 3.0

Em resumo, o Desenrola 3.0 mira dívidas de até R$ 10 mil, atrasadas entre 2 e 4,5 anos. Os descontos devem chegar a 90%, e as ofertas ao consumidor estão previstas para fevereiro de 2027.

Até lá, organize a lista de dívidas e junte o que puder para pagar à vista. Afinal, o desconto à vista tende a ser o maior. Além disso, acompanhe as notícias oficiais, porque o Congresso ainda pode mudar a MP. Por fim, use só os canais oficiais do governo e do seu banco quando o programa abrir.

Informações verificadas em outubro/2026 na Agência Senado, no Congresso Nacional (MP 1.393/2026) e no Banco Central. Taxas e condições podem mudar. Consulte sempre as fontes oficiais antes de decidir. Conteúdo educativo, não recomendação de investimento.

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Equipe Economia Dicas

Cada número deste texto foi conferido na fonte oficial (Banco Central, Receita Federal, gov.br e órgãos do setor) na data indicada. Conteúdo educativo, não é recomendação de investimento.

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