
A tarifa social de água é um desconto de 50% na conta para famílias de baixa renda. Ela existe em todo o país desde a Lei nº 14.898/2024. Além disso, o prazo para todas as empresas de saneamento aplicarem o desconto termina em dezembro de 2026.
Mesmo assim, muita família com direito ainda paga a conta cheia. Por isso, neste guia você vê quem pode receber e como o desconto é calculado. Em seguida, mostramos o que fazer se ele não aparecer na fatura.
Neste artigo
O que é a tarifa social de água
Antes da lei, cada cidade ou empresa tinha a própria regra, e muitas não tinham nenhuma. Com a Lei nº 14.898/2024, de 13 de junho de 2024, a tarifa social de água virou regra nacional.
Ou seja, o benefício vale para água e esgoto, em qualquer município. Depois, a ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) detalhou as regras. Isso veio na Resolução nº 271, de 21 de novembro de 2025.
Quem tem direito à tarifa social de água
Segundo o art. 2º da lei, tem direito a família com renda de até meio salário mínimo por pessoa. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621, isso dá R$ 810,50 por pessoa.
- Família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) com renda de até R$ 810,50 por pessoa; ou
- Família com pessoa com deficiência ou idosa de 65 anos ou mais que recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Além disso, o valor do BPC e do Bolsa Família não entra no cálculo da renda por pessoa. Assim, quem recebe esses benefícios não perde o direito por causa deles.
No entanto, a ANA exige cadastro atualizado nos últimos dois anos. Portanto, se a sua última atualização do CadÚnico é antiga, vale atualizar o CadÚnico antes de qualquer outra coisa.
Por outro lado, o desconto vale para um único imóvel por família. Do mesmo modo, a empresa não pode condicionar o benefício ao pagamento de contas atrasadas.

Como funciona o desconto de 50%
Pelo art. 6º da lei, o desconto é de 50% sobre a tarifa da primeira faixa de consumo. Ele vale para os primeiros 15 metros cúbicos do mês, ou seja, 15 mil litros.
Acima disso, porém, a empresa pode cobrar a tarifa normal. Por esse motivo, o desconto rende mais para quem controla o consumo. Assim, uma família que gasta 12 m³ tem desconto em toda a conta de água.
- Gasto de 10 m³: os 10 m³ entram com 50% de desconto.
- Gasto de 15 m³: todo o consumo entra com 50% de desconto.
- Se a casa usa 20 m³: 15 m³ com desconto e 5 m³ pela tarifa regular.
Como cada empresa tem tarifa própria, o valor em reais muda de cidade para cidade. Ainda assim, a regra dos 50% sobre os primeiros 15 m³ é a mesma no país todo.
Para ter uma ideia, imagine uma tarifa hipotética de R$ 6 por m³ na primeira faixa. Nesse caso, 15 m³ custariam R$ 90 sem o benefício. Com a tarifa social de água, essa parte cairia para R$ 45. Em um ano, a economia chegaria a R$ 540, sem contar o esgoto. Para baixar ainda mais a conta, veja como economizar água em casa.
O desconto é automático?
Sim, em regra. Afinal, a ideia da lei é que ninguém precise pedir. O art. 4º da lei diz que a inclusão deve ser feita automaticamente pela empresa, com base nos dados do CadÚnico. Aliás, a lei dispensa até a comunicação prévia ao usuário.
Na prática, a empresa cruza os cadastros do CadÚnico e do BPC com a lista de clientes. Contudo, esse cruzamento falha quando o CPF, o endereço ou o titular da conta não batem.
Nesse caso, o art. 5º garante o pedido direto à empresa de saneamento. Para isso, basta levar um documento de identidade e mais um destes comprovantes:
- Comprovante de inscrição no CadÚnico; ou
- Cartão do BPC; ou
- Extrato ou declaração do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que comprove o benefício.
Além disso, a empresa não pode exigir outros documentos. Também é obrigatório ter canal presencial e virtual para o pedido. Se ela recusar o desconto depois disso, a lei trata a cobrança como indevida. Nesse caso, você pode reclamar também no Procon da sua cidade.
Prazo final da tarifa social de água em 2026
A lei entrou em vigor 180 dias depois de publicada, em dezembro de 2024. Em seguida, deu 24 meses para a implantação. Logo, o prazo final para todas as empresas termina em dezembro de 2026.
Enquanto isso, a ANA mantém uma página sobre a tarifa social de água e uma lista positiva. Ou seja, essa lista mostra os municípios que já concluíram a implantação. Portanto, vale procurar a sua cidade nela.
Se a sua cidade ainda não aplica o desconto, procure a agência reguladora local. Afinal, segundo a norma da ANA, é ela quem fiscaliza a concessão do benefício. A ANA mantém no site a lista dessas agências.
Passo a passo para pedir o desconto
- Confira se a sua renda por pessoa é de até R$ 810,50 ou se há BPC na família.
- Atualize o CadÚnico no CRAS se a última atualização passou de dois anos.
- Veja na conta de água se já aparece a tarifa social.
- Se não aparecer, peça na empresa de saneamento com os documentos do art. 5º.
- Sem resposta, registre queixa na agência reguladora da sua cidade ou estado.
Por fim, quem tem direito à tarifa social de água costuma ter direito também ao desconto na luz. Por isso, vale conferir a tarifa social de energia e as regras do BPC. Assim, a família soma descontos em duas contas essenciais da casa.
Informações verificadas em outubro/2026 no Planalto (Lei nº 14.898/2024 e Decreto nº 12.797/2025) e na ANA (Resolução nº 271/2025). Taxas e condições podem mudar. Consulte sempre as fontes oficiais antes de decidir. Conteúdo educativo, não recomendação de investimento.
Cada número deste texto foi conferido na fonte oficial (Banco Central, Receita Federal, gov.br e órgãos do setor) na data indicada. Conteúdo educativo, não é recomendação de investimento.
